Cancelou e ficou no prejuízo?
Você pode ter direito
ao reembolso!

Você pode receber reembolso parcial ou total do valor pago pela passagem. Não abra mão dos seus direitos, faça a análise do seu caso gratuitamente clicando abaixo.

Quando você pode ter direito ao reembolso?

Muita gente acha que, ao cancelar uma passagem com tarifa "não reembolsável", está automaticamente renunciando a qualquer valor pago. Mas isso não é verdade.

Se o cancelamento foi por motivos pessoais justificados ou por falha da companhia aérea (como mudança de horário, problemas no voo ou atendimento inadequado), você pode ter direito ao reembolso parcial ou total. Inclusive, multas acima de 20% são consideradas abusivas.

Por que isso é abusivo?

A prática de vender tarifas "não reembolsáveis" e depois aplicar multas integrais viola o Código de Defesa do Consumidor.

O passageiro não pode ser prejudicado de forma desproporcional, e é aí que a Indenizaê entra pra te ajudar.

Multa acima de 20%

Problemas com a prestação do serviço aéreo

Em quais casos pedir reembolso?

Mudança de voo ou data sem sua autorização

Desistência justificada (saúde, imprevistos, etc.)

Cancelou e a companhia reteve 100% do valor pago

Como a Indenizaê te ajuda?

Aqui, você não paga nada pra começar. A gente analisa o seu caso gratuitamente, entra com o pedido e só cobra se você ganhar. Tudo 100% online e sem dor de cabeça.

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O que você precisa fazer?

Faça a sua solicitação preenchendo o breve formulário.

A Indenizaê cuida do resto, acompanhando seu processo até o resultado.

Envie os documentos para nosso especialista que comprovem o atraso.

Indenizaê é especialista em casos indenizados.

Nós podemos te ajudar.

Preencha o formulário para resgatar a análise gratuita do seu caso.

Um dos nossos profissionais entrará em contato com você pelo seu WhatsApp.

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Mas a tarifa não era “não reembolsável”? Ainda tenho direito?

Você pode pedir indenização se seu voo atrasar 4 horas ou mais e causar prejuízos como perda de compromissos importantes ou danos morais e materiais. Além disso, a companhia deve oferecer assistência desde o momento do atraso.

Quando posso pedir reembolso de uma passagem não reembolsável?

Você pode solicitar o reembolso pelo cancelamento por qualquer motivo, porém, cada caso é analisado com base nos seus direitos de consumidor.

A companhia aérea me ofereceu só as taxas. Isso tá certo?

Não. Devolver só as taxas de embarque é insuficiente quando você pagou pela passagem. Em muitos casos, você tem direito ao reembolso parcial ou total do valor da tarifa aérea também.

E se a empresa alegar que está nas regras da tarifa?

Não importa. Mesmo com essas cláusulas no contrato, o Código de Defesa do Consumidor protege você. Se a regra for abusiva, ela pode ser anulada.

Como funciona o processo com a Indenizaê?

Você preenche o formulário online, a gente analisa seu caso e, se houver direito, iniciamos o processo. E o melhor: você só paga se ganhar, nossa taxa é de 30% sobre o valor recebido.

F.A.Q

Perguntas Frequentes

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